DECRETO N. 15.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, com recursos hábeis, destinados atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação do Decreto n. 14.916, de 7 de abril de 1980, bem como de sentenças judicais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Transportes, um crédito no valor de Cr$ 1.472.822.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas Classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 1.472.822.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros) obedecendo a seguinte distribuição:
                                                             I - no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 19-8-80

Artigo 1.º - 
Suplementa