DECRETO N. 15.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, com recursos hábeis, destinados
atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
decorrentes da aplicação do Decreto n. 14.916, de 7
de abril de 1980, bem como de sentenças judicais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Transportes, um crédito
no valor de Cr$ 1.472.822.000,00 (um bilhão, quatrocentos e
setenta e dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
Classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior o orçamento
vigente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado
no valor de Cr$ 1.472.822.000,00 (um bilhão, quatrocentos e
setenta e dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros)
obedecendo a seguinte distribuição:
I - no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de
1980, conforme segue:


Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.524, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
Retificação do D.O. de 19-8-80
Artigo 1.º -
Suplementa
