DECRETO N. 15.526, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender despesas relativas a estudos e projetos para obras de energia
elétrica, nas áreas de concessão da CESP e CPFL,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 910.000,00
(novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata o
inciso II, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais