DECRETO N. 15.526, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender despesas relativas a estudos e projetos para obras de energia elétrica, nas áreas de concessão da CESP e CPFL,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais