DECRETO N. 15.531, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre a doação de máquina para extração de leite de soja
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, letra «a», da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação, ao
Estado de Goiás, de uma máquina para
extração de leite de soja, com capacidade máxima
de 100 (cem) litros por hora, fabricada pela firma Icma - Meitar
Equipamentos e Instalações Industriais Ltda., pertencente
à Casa Civil do Gabinete do Governador, sob n.° PG-27.504,
com os seguintes equipamentos:
I - Reservatório de 100 litros;
II - Tanque res. cap. 600 litros;
III - Centrifuga tipo cesto;
IV - 1 tanque rec. cap. 90 litros;
V - 1 Intercambiador;
VI - Painel de comando 220 v.;
VII - Resfriador de leite;
VIII - Tanque de fibra - cimento capacidade de 500 litros.
Artigo 2.º - A transferência do bem ao donatário, far-se-á mediante entrega de contra-recibo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais