DECRETO N. 15.532, DE 18 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Jardim Paraguaçu, 26.º subdistrito de Vila Prudente, 
no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 1.295,00 m² (um mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), situado na confluência das Ruas Taiobeiras e Nepomuceno, no bairro de Jardim Paraguaçu, 26.º subdistrito de Vila Prudente, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Paraguaçu, ou a outro serviço público, que consta pertencer à firma Nigro Herme Soc. Civil de Imóveis Ltda., imóvel esse descrito no processo PGE n.° 67.360|80:
"O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Taiobeiras (antiga Estrada do Laranjal, junto a divisa de Gertrudes C. Feder); daí segue em linha reta confrontando com Gertrudes Clara Feder na distância de 50,00 m (cinquenta metros), até o ponto "B", deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a firma Nigro Herme Soc. Civil de Imóveis Ltda., na distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros), até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Nepomuceno (antiga Rua 28); a seguir deflete à direita e segue em linha reta pelo referido alinhamento na distância de 41,10m (quarenta e um metros e dez centimetros), até o ponto "D", de onde deflete à direita e segue pelo canto chanfrado, na distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centimetros), até o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Taiobeiras; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado alinhamento, na distância de 26,00 m (vinte e seis metros), até o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a area de 1.295,00 m² (um mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados), aproximadamente".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais