DECRETO N. 15.533, DE 18 DE AGOSTO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 31.° subdistrito de Pirituba, no
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria
da Saude
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de
1.890,00m²(um mil, oitocentos e noventa metros quadrados), situado
à Rua Ribeirão Vermelho, entre os n.°s 479 e 527 no
31.° subdistrito de Pirituba, no município e comarca da
Capital, (Quadra 69 do Setor 105 da Planta Genérica de Valores
da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Pirituba, ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Anibal
Fernandes, Aleinda Orlandone e Antonio da Silva Dias, imóvel
esse descrito no processo PGE n.º 60.596-78.
«O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento esquerdo da Rua Ribeirão Vermelho, junto ao
imóvel que consta pertencer a Fandih Kalil, n.º 479 da
mencionada rua; deste ponto segue em linha reta confrontando com o
mencicnado imóvel na distância de 63,00m (sessenta e
três metros), até encontrar o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue confrontando com os fundos
dos lotes que têm frente para a Rua Fragoso Campos, na
distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto
«C»; a seguir deflete à direita e segue confrontando
com o imóvel que consta pertencer a Alfredo Rabacallo, n.º
527 da Rua Ribeirão Vermelho, na distância de 63,00m
(sessenta e três metros), até encontrar o ponto
«D», de onde deflete à direita e segue confrontando
com o alinhamento da Rua Ribeirão Vermelho, na distância
de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição,
encerrando a área de 1.890,00m²(um mil, oitocentos e
noventa metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1020 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de
1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais