DECRETO N. 15.534, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Cria a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial de São José dos Campos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial de São José dos Campos, de 2.ª Classe, diretamente subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, da Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Os limites territoriais do Distrito Policial de que trata o artigo anterior serã fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 15.534, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

                                                                    Cria o 4.° Distrito Policial na Delegacia de Policia do município de São José dos Campos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o 4.° Distrito Policial, de 3.ª classe, diretamente subordinado à Delegacia de Policia do município de São José dos Campos , da Delegacia Seccional do mesmo nome, da Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraíba, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo - Interior - DERIN, da Secretária de Segurança Pública.
Artigo 2.º - Os limites territoriais do Distrito Policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais