DECRETO N. 15.535, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha, que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sud Menucci, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha de prefixo atual 65-116.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais