DECRETO N. 15.535, DE 19 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha, que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Sud Menucci, os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha de prefixo atual 65-116.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais