DECRETO N. 15.537, DE 19 DE AGOSTO DE 1980
Institui, no Estado de São Paulo, o Plano "Procura-se Campeões" e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto a Secretaria de
Esportes e Turismo, o Plano "Procura-se Campeões", destinado a
propiciar ao desporto amador, por seus Desportistas e Técnicos,
estimulos e condições para o aprimoramento de suas
atividades, nas diversas modalidades olímpicas individuais, através da
implantação dos seguintes programas:
I - Prêmio Estimulo Desportivo;
II - Bolsa de Estudos, e
III - Desportistas Residentes.
Artigo 2.º - O plano a que alude o artigo anterior,
objetivará estabelecer condições materiais que
possibilitem a evolução fisica, técnica e cultural
do desportista radicado no Estado de São Paulo
Artigo 3.º - O Secretário de Esportes e Turismo, para
regulamentação do Plano "Procura-se Campeões",
poderá designar, além do Coordenador de Esportes e
Recreação e dos servidores desse órgão,
profissionais e figuras representativas de nosso Estado no campo
esportivo, sem ônus para o poder público para, sob sua
presidência, comporem Comissão Especial objetivando a sua
implantação.
Parágrafo unico - A comissão a que se refere o "caput"
deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder a
elaboração do regulamento respectivo.
Artigo 4.º - A implantação do plano de que
trata o presente decreto deverá ocorrer ate o mês de
janeiro de 1981.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação das disposiçoes contidas neste decreto
correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais