DECRETO N. 15.537, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Institui, no Estado de São Paulo, o Plano "Procura-se Campeões" e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituído, junto a Secretaria de Esportes e Turismo, o Plano "Procura-se Campeões", destinado a propiciar ao desporto amador, por seus Desportistas e Técnicos, estimulos e condições para o aprimoramento de suas atividades, nas diversas modalidades olímpicas individuais, através da implantação dos seguintes programas:
I - Prêmio Estimulo Desportivo;
II - Bolsa de Estudos, e
III - Desportistas Residentes.
Artigo 2.º - O plano a que alude o artigo anterior, objetivará estabelecer condições materiais que possibilitem a evolução fisica, técnica e cultural do desportista radicado no Estado de São Paulo
Artigo 3.º - O Secretário de Esportes e Turismo, para regulamentação do Plano "Procura-se Campeões", poderá designar, além do Coordenador de Esportes e Recreação e dos servidores desse órgão, profissionais e figuras representativas de nosso Estado no campo esportivo, sem ônus para o poder público para, sob sua presidência, comporem Comissão Especial objetivando a sua implantação. 
Parágrafo unico - A comissão a que se refere o "caput" deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para proceder a elaboração do regulamento respectivo. 
Artigo 4.º - A implantação do plano de que trata o presente decreto deverá ocorrer ate o mês de janeiro de 1981.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação das disposiçoes contidas neste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais