DECRETO N. 15.541, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, objetivando a realização de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 6.579.666,00 (seis milhões, quinhentos e
setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que tratam
os incisos II e III, § 1.°. do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Artigo 3.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 6.579.666,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil,
seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, como segue:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais