DECRETO N. 15.541, DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, objetivando a realização de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 6.579.666,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, § 1.°. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:


Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 6.579.666,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:

 

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais