DECRETO N. 15.543, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem a fim de atender despesas com
Subscrição de Ações da DERSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos a que se refere o inciso II ,do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 200.000.000 00 (duzentos
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica,
a seguinte discriminação:
Artigo 4.º- Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado. estabelecida pelos Anexos I e I-A, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais