DECRETO N. 15.544, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a
manutenção das atividades da Delegacia Geral de
Polícia e Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que
trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 1 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ruben Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na naCasa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais