DECRETO N. 15.544, DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a manutenção das atividades da Delegacia Geral de Polícia e Polícia Militar do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

 Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Ruben Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na naCasa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais