DECRETO N. 15.547, DE 21 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas decorrentes da revalorização das pensões mensais vitalícias, previstas pelo Decreto-Lei n. 248, de 29 de maio de 1970, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 28.578.133.00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e oito mil,cento e trinta e três cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estalecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Puolicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais