DECRETO N. 15.547, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, com recursos hábeis, destinados a
atender ao incremento de despesas decorrentes da
revalorização das pensões mensais
vitalícias, previstas pelo Decreto-Lei n. 248, de 29 de
maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito no valor de Cr$ 28.578.133.00 (vinte e oito
milhões, quinhentos e setenta e oito mil,cento e trinta e
três cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Puolicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais