DECRETO N. 15.548, DE 21 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo - USP, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, decorrentes da aplicação dos Decretos n.
14.902 e 14.916, respectivamente, de 31 de março de 1980 e 7 de
abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Administração Geral do Estado,
um crédito no valor de Cr$ 2.403.264.000,00 (dois
bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentos e
sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações lnstitucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discrinação:
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo
Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado no
valor de Cr$ 2.403.264.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e três
milhões, duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) ,
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 21 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais