DECRETO N. 15.549, DE 22 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza pagamento às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no
exercício de 1979,
para Subvenções e dá
providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),
os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1980 às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão de Subvenção
aprovados em 1979 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 14.357, de 30 de novembro de 1979;
II - Decreto n. 14.358, de 30 de novembro de 1979.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),
correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais