DECRETO N. 15.549, DE 22 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no exercício de 1979, 
para Subvenções e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1980 às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de Subvenção aprovados em 1979 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 14.357, de 30 de novembro de 1979;
II - Decreto n. 14.358, de 30 de novembro de 1979.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), correrá a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais