DECRETO N. 15.551, DE 22 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artibuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Santa Isabel
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais