DECRETO N. 15.551, DE 22 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas artibuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
Santa Isabel
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Isabel.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais