DECRETO N. 15.553, DE 22 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 3.454.000.00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) para construção às seguintes instituições assistenciais:

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçmento do corrente exercicio
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais