DECRETO N. 15.555, DE 22 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção à
instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
793.918.12 (setecentos e noventa e tres mil, novecentos e dezoito
cruzeiros e doze centavos) para construção à
seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Pirassununga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais