DECRETO N. 15.560, DE 22 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
DR.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Riolândia
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Ato Oficiais
DECRETO N. 15.560, DE 22 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica,
Retificação do D.O. de 22-8-80
Artigo 1.º -
D.R.08 - São José do Rio Preto
Riolândia
Onde se lê: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia.
Leia-se: «Santa Casa de Misericórdia de Riolândia».