DECRETO N. 15.561, DE 22 DE AGOSTO DE 1980
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.911, de 1-4-1980, a instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.911, de 1.º de
abril de 1980, a instituição assistencial abaixo, à vista
do que consta do Processo CEAS n.° 2.584-79:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais