DECRETO N. 15.566, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Comercial de Caraguatatuba, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Comercial de Caraguatatuba, do imóvel denominado lote 20, de área devoluta vaga, situado no 1.° perímetro de São Sebastião, em Caraguatatuba - Bairro Porto Novo, perfeitamente descrito e confrontado no memorial e planta constantes do processo n.° 44.613/68, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel desfinar-se-á à instalação de Clube de Campo e Regatas da Associação Comercial de Caraguatatuba.
Artigo 3.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à efetivação de transferência definitiva do imóvel à permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata este decreto será feita através do respectivo termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais