DECRETO N. 15.568, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para aquisição de Direito sobre Assinatura de Aparelhos Telefônicos,  para a Coordenadoria de Ensino do Interior,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 774.319,00 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, conforme o que dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais