DECRETO N. 15.568, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, e
considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da
Secretaria da Educação, a fim de propiciar recursos para
aquisição de Direito sobre Assinatura de Aparelhos
Telefônicos, para a Coordenadoria de Ensino do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 774.319,00 (setecentos e setenta e quatro mil,
trezentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, processar-se-ão no Elemento Econômico
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais