DECRETO N. 15.570, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria da Administração, para que o Fundo Rotativo da Coordenadoria da Administração de Material possa dar continuidade a seu plano de trabalho, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar dc Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais