DECRETO N. 15.571, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender
despesas com os municípios de: Orindiúva, Pitangueiras, Santa
Mercedes, Barueri e São José do Rio Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 12.964.000,00 (doze milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, fica suplementado em Cr$ 12.964.000,00 (doze
milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, que observará Demonstrativo da Estrutura -
Funcional Prográmática, classificada por Categoria na
Econômica, o seguinte:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa pa Subprograma a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais