DECRETO N. 15.574, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, a fim de atender as despesas de custeio, materiais bibliográficos, obras e de desapropriações, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 143.792.000,00 (cento e quarenta, e três milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A diferença entre a suplementação e a redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$ 43.792.000,00 (quarenta e três milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), será coberta com os recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, o orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, fica suplementado em Cr$ 143.792.000,00 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
                                                                I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 10 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais