DECRETO N. 15.574, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade de São Paulo, a fim de atender as despesas de
custeio, materiais bibliográficos, obras e de
desapropriações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 143.792.000,00
(cento e quarenta, e três milhões, setecentos e noventa e
dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A diferença entre a
suplementação e a redução objeto do artigo
anterior, no montante de Cr$ 43.792.000,00 (quarenta e três
milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), será
coberta com os recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de
1980, fica suplementado em Cr$ 143.792.000,00 (cento e quarenta e
três milhões, setecentos e noventa e dois mil cruzeiros),
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
10 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais