DECRETO N. 15.575, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 44.600.000,00 (quarenta e quatro
milhões e seiscentos mil cruzeiros), o orçamento vigente
do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a
inclusão da Categoria de Programação
11.65.363.1.012 - Auxílios aos Municípios para Obras de
Infraestrutura Urbana e Turística, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais