DECRETO N. 15.576, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do DAEE em consequência de operação de
crédito realizada junto à Caixa Econômica do Estado
de São Paulo S.A. - CEESP, visando atender ao Programa de
Combate às Inundações na Região da Grande
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$
1.062.000.000,00 (hum bilhão e sessenta e dois milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte discriminação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais