DECRETO N. 15.576, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento do DAEE em consequência de operação de crédito realizada junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. - CEESP, visando atender ao Programa de Combate às Inundações na Região da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 1.062.000.000,00 (hum bilhão e sessenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais