DECRETO N. 15.579, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Biritiba
Mirim, a EEPG; do Jardim Vista Alegre - Delegacia de Ensino de Moji das
Cruzes - DRE-5 Leste.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado de
Educação autorizará a instalação da escola
de que trata o artigo anterior e fixará o número de suas classes
de 1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Educação fica autorizado a admitir ou designar, conforme
o caso, o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos e
criterios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março
de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais