DECRETO N. 15.585, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre a
realização, no exercício de 1980, de processos
seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento de
funções-atividades
mediante Transposição no
âmbito da Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a
realizar, no exercicio de 1980, em todas as suas fases, processos
seletivos especiais para provimento de cargos mediante
transposição, observadas as disposições
deste decreto.
Parágrafo único -
As fases de execução dos processos seletivos especiais a
que se refere este artigo poderão ser delegadas aos
órgãos subsetoriais, quando for o caso.
Artigo 2.º- Para os processos seletivos especiais de que trata este decreto, destinar-se-ão:
I - a totalidade das vagas existentes em cada classe, se se tratar de cargos de chefia e encarregatura pertencentes ao SQC-II;
II - 50% (cinquenta por cento) do total das vagas existentes em cada classe, nos demais casos.
Artigo 3.º - Poderão inscrever-se nos processos
seletivos especiais de que trata este decreto somente os
funcionários classificados e em exercício nas unidades da
Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Nos
processos seletivos especiais para provimento dos cargos referidos no
inciso I do artigo anterior, poderá ser considerada a
frequência e o aproveitamento em cursos ou programas
específicos de desenvolvimento de pessoal.
§ 2.º - Concluidos
os processos seletivos especiais para provimento dos cargos mencionados
no inciso II do artigo anterior e remanescendo vagas,
observar-se-á o seguinte:
1. fica facultada a realização de novos processos
seletivos especiais, hipótese em que poderão
inscrever-se, também, funcionários de outras Secretarias
de Estado;
2. realizados os processos seletivos especiais previstos no item
anterior e ocorrendo, ainda, vagas remanescentes, reverterão
estas para candidatos habilitados em concurso público realizado
pela Secretaria da Saúde para provimento de cargos mediante
nomeação.
Artigo 4.º - A
fixação do número de cargos a serem providos
mediante transposição, com identificação
das respectivas classes, far-se-á em processo mediante
representação do Secretário da Saúde e
autorização governamental.
Artigo 5.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas
condições ao preenchimento de claros de
funções-atividades de natureza permanente.
Artigo 6.º - Os processos seletivos especiais previstos
neste decreto poderão ser realizados simultaneamente com
concursos públicos para provimento de cargos mediante
nomeação ou processos seletivos para preenchimento de
funções atividades mediante admissão.
Artigo 7.º - Para a execução deste decreto
aplicam-se, no que couber, as disposições dos Artigos
5.° e 7.° a 25, todos do Decreto n. 13.364, de 9 de
março de 1979.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais