DECRETO N. 15.586, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Polícia Civil a receber cessão de uso de linha telefônica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por cessão, da Prefeitura
Municipal de Itariri, o direito de uso de linha telefônica
utilizada no serviço policial da Delegacia de Polícia do
mesmo município.
Artigo 2.º - A Polícia Civil do Estado
adotará as providências necessárias à
efetivação desta cessão e a transferência
dos encargos respectivos à Unidade de Despesa própria da
Pasta.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais