DECRETO N. 15.587, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber por doação os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha, que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria Pública do Estado de
São Paulo autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Monte Alto, os direitos de assinatura de um
aparelho telefônico e respectiva linha de prefixo atual 42-13377.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo adotará as
providências de caráter contábil e administrativo
necessárias à formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi da Divisão de Atos Oficiais