DECRETO N. 15.589, DE 25 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza a doação de veículo tipo micro-ônibus, à Fundação Prefeito Faria Lima

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, do veículo tipo micro-ônibus, marca Mercedes Benz, modelo L-608-D, cor verde e amarelo, ano 1975, chassis n.º 30830211250892, pertencente à Secretaria do Interior, patrimoniado sob n.º PI-3642, no valor total de Cr$ 153.339,18.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública,.por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, autorizada a providenciar a transferência do veículo ora doado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Celso da Silveira, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, D.retora da Divisão de Atos Oficiais