DECRETO N. 15.591, DE 25 DE AGOSTO DE 1980
Cria e organiza o Centro de
Convivência Infantil do Instituto Florestal, da Coordenadoria da
Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado à
Diretoria do Instituto Florestal, da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretarias de Agricultura e Abastecimento, o
Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Setor
Técnico.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, de que trata o artigo anterior, tem as seguintes atribuições:
I - em relação à assistência às crianças:
a) acolher, controlar e cuidar, durante o horário de
trabalho, das crianças, filhos de funcionárias e
servidoras em exercicio no Instituto Florestal;
b) zelar pelo estado de saúde das crianças
acolhidas, providenciando O atendimento especializado, quando
necessário;
c) orientar as familias das crianças acolhidas;
d) aplicar metodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
II - executar, entre outras, as seguintes atividades auxiliares à assistência às crianças:
a) providenciar a aquisição, controlar e
distribuir gêneros alimentícios, bem como materiais
recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na
assistência as crianças acolhidas;
b) providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para as crianças acolhidas;
c) zelar pela higiene da alimentação distribuida
às crianças, bem como dos materiais e das
dependências por elas utilizadas.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil do Instituto Florestal poderá acolher, também,
crianças, filhos de funcionárias e servidoras de outros
órgãos públicos estaduais, instalados em
áreas próximas à localização do
Centro.
Artigo 3.º - Ao Encarregado do Centro de Convivência
Infantil do Instituto Florestal, em sua respectiva área de
atuação, cabem as seguintes competências:
I - aquelas previstas no inciso I, exceto a da alinea "l", do Artigo 503 do Decreto n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, aquelas de que trata o
parágrafo único do Artigo 35 do Decreto n. 13.242,
de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Diretor do Instituto Florestal
definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao
funcionamento do Centro de Convivência Infantil de que trata este
Decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderirantes, 25 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais