DECRETO N. 15.594, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública "A NOSSA CASA DA CRIANÇA", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais