DECRETO N. 15.596, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso II, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do Artigo 1.°, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"II - Terreno com área aproximada de 8.914,24m² (oito mil, novecentos e quatorze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado a uma distância aproximada de 45,00m (quarenta e cinco metros) do fim da Rua Afonso Vidal, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. JARDIM SANTO ANTONIO, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 638/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto B, situado a uma distância aproximada de 45,00m (quarenta e cinco metros) do fim da Rua Afonso Vidal e faz frente com a lateral esquerda do imóvel n.° 27 da Afonso Vidal e, percorre uma distância de 118,40m (cento e dezoito metros e quarenta centímetros) confrontando com o imóvel n.° 27, o fim da Rua Afonso Vidal, o imóvel n.° 40 e com quem de direito até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 143,13m (cento e quarenta e três metros e treze centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à direita, percorrendo uma distância de 119,53m (cento e dezenove metros e cinquenta e três centímetros), ao longo do caminho Existente, até o ponto F. Do ponto F segue em linha curva, à esquerda, uma distância de 30,12m (trinta metros e doze centímetros), ao longo do Caminho Existente, até o ponto G Do ponto G segue em linha curva, à direita, uma distância de 14,08m (quatorze metros e oito centímetros), ao longo do Caminho Existente, até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de 25,41m (vinte e cinco metros e quarenta e um centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto B."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais