DECRETO N. 15.597, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso I, do Decreto n. 13.589, de 11 de junho de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 13.589, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"II - Terreno com área aproximada de 6.523,96m2 (seis mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no fim da Rua 20, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Macedonia, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 915/77/CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto A situado no fim da Rua 20, próximo a intersecção de 2 cercas existentes e percorre uma distância de 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), confrontando com a chácara «7 Lagos», até encontrar com o ponto B junto a cerca existente. Do ponto B deflete à esquerda percorrendo uma distância de 107,80m (cento e sete metros e oitenta centímetros), ao longo da cerca existente, confrontando com a chácara «7 Lagos», até o ponto C. Do ponto C deflete à direita percorrendo uma distância de 65,00m (sessenta e cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita percorrendo uma distância de 91,00m (noventa e um metros), confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância de 58,30m (cmquenta e oito metros e trinta centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto G. Do ponto G deflete à direita, percorrendo uma distância de 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto H. Do ponto H deflete à direita, percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros), confrontando com o fim do alinhamento da Rua 20 até encontrar com o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 13.589, de 11 do junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais