DECRETO N. 15.597, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso I, do Decreto n. 13.589, de 11 de junho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 1.° do Decreto
n. 13.589, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Terreno com área aproximada de 6.523,96m2 (seis mil,
quinhentos e vinte e três metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
fim da Rua 20, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Macedonia,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 915/77/CONESP, a
saber:
O terreno começa no ponto A situado no fim da Rua 20,
próximo a intersecção de 2 cercas existentes e
percorre uma distância de 9,50m (nove metros e cinquenta
centímetros), confrontando com a chácara «7
Lagos», até encontrar com o ponto B junto a cerca
existente. Do ponto B deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 107,80m (cento e sete metros e oitenta
centímetros), ao longo da cerca existente, confrontando com a
chácara «7 Lagos», até o ponto C. Do ponto C
deflete à direita percorrendo uma distância de 65,00m (sessenta e
cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto D.
Do ponto D deflete à direita percorrendo uma distância de 91,00m
(noventa e um metros), confrontando com quem de direito até o
ponto E. Do ponto E deflete à direita percorrendo uma distância
de 58,30m (cmquenta e oito metros e trinta centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 6,50m (seis
metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto G. Do ponto G deflete à direita, percorrendo
uma distância de 8,40m (oito metros e quarenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto H. Do ponto H deflete à direita, percorrendo uma distância
de 8,00m (oito metros), confrontando com o fim do alinhamento da Rua 20
até encontrar com o ponto A."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da vigência do Decreto n. 13.589, de 11 do junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais