DECRETO N. 15.598, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, incisos II e III, do Decreto n. 14.758, de 22 de fevereiro de 1980
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos II e III do Artigo 1.° do
Decreto n. 14.758, de 22 de fevereiro de 1980, passam a ter a
seguinte redação:
"II - Terreno com área
aproximada de 7.745,64m2 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco
metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado na confluência da Rua
Gonçalves Ribeiro com a avenida José Artur Nova,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG.
Vila Vitória, subdistrito de São Miguel Paulista,ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n° 633-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Rua
Gonçalves Ribeiro com a avenida José Artur Nova defronte
ao imóvel n° 45 desta avenida e percorre uma distância
de 62 06m (sessenta e dois metios e seis centímetros) ao longo
do alinhamento da avenida até o ponto 2 Do ponto 2 detlete a
direita percorrendo uma distância de 165 50m em linha quebrada,
confrontando com imóveis de quem de direito até o ponto 9
Do ponto 9 deflete à direita percorrendo uma distância de 52,05m
(cinquenta e dois metros e cinco centimetros) em linha quebrada,
confrontando com imóveis de quem de direito até o ponto
11 Do Ponto 11 deflete à direita, percorrendo uma distância de
128,95m (cento e vinte e oito metros e noventa e cmco centimetros) ao
longo do alinhamento da Rua Gonçalves Ribeiro até o ponto
12 Do ponto 12 deflete à direita, percorrendo uma distância de 4
40m (quatro metros e quarenta centimetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Goncalves Ribeiro com a avenida Jose Artui
Nova, até o ponto 1.
III - Terreno com área
aproximada de 10 978,74m2 (dez mil, novecentos e setenta e oito metros
quadrados e setenta e quatro decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado na Rua 47 junto ao imóvel n° 56,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Jobar subdistrito de Campo
Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a quem de direito, oom as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n° 965-77-CONESP, a saber O
terreno começa no ponto 3, situado na Rua 47 junto ao
imóvel n° 56 e percorre uma distância de 65 03m
(sessenta e cinco metros e tres centímetros), em linha quebrada
confrontando com imóveis de quem de direito até o ponto 6
Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de
80,55m (oitenta metros e cmquenta e cmco centimetros), confrontando com
quem de direito ate o ponto 7 Do ponto 7, detlete a direita percorrendo
uma distância de 172,41m (cento e setenta e dois metros e
quarenta e um centimetros), confrontando com imóveis de quem de
direito até o ponto 8 Do ponto 8, deflete à direita percorrendo
uma distância de 51,10m (cmquenta e um metros e dez centimetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 1 Do ponto 1
detlete à direita percorrendo uma distancia de 103 23m (cento e
tres metros e vinte e tres centimetros), confrontando com
imóveis de quem de direito e tin* de alinhamento das Ruas 48 e
47 atd o ponto 2 Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 3,10m (três metros e dez centímetros),
ao longo do alinhamento da Rua 47, até encontrar com o ponto 3."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
vigência do Decreto n. 14.758, de 22 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MAFUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais