DECRETO N. 15.605, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Auxiliar de Engenheiro
Agrônomo, extranumerário, padrão 24-A, da
Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Gerson
Ferreira Pinto, RG 4.751.204, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais