DECRETO N. 15.606, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, a função-atividade
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Trabalhador Braçal, padrão 4-A, Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exercida por Gilberto Rogerio, RG 5.940.067, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais