DECRETO N. 15.606, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, a
função-atividade
do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Trabalhador Braçal,
padrão 4-A, Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, exercida por Gilberto Rogerio, RG 5.940.067, para a
mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais