DECRETO N. 15.607, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Trabalhador Braçal,
padrão 4-A, da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, exercida por Joaquim Francisco RG 5.258.473, para a
mesma tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais