DECRETO N. 15.609, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere
função-atividade do Quadro da Casa Civil, do Gabinete do
Governador para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a função-atividade de Servente, padrão
6-A, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercida por Maria Rosa
de Jesus Silva. RG n.º 11.319.223, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividade do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais