DECRETO N. 15.609, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Transfere função-atividade do Quadro da Casa Civil, do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 6-A, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, exercida por Maria Rosa de Jesus Silva. RG n.º 11.319.223, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais