DECRETO N. 15.613, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da 
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Servente, padrão 11-C, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, provido por José Osnir Souza, R.G. 5.152.196, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais