DECRETO N. 15.613, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista para o Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Servente,
padrão 11-C, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, provido
por José Osnir Souza, R.G. 5.152.196, para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais