DECRETO N. 15.616, DE 26 DE AGOSTO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, funções-atividades
do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Cultura

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia para o Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Cultura, as funções-atividades exercidas por:
I - Arlete Pereira da Silva Consolo R.G.3.531.861, Escriturário, Extranumerário-Mensalista, padrão 18-A, da Tabela II;
II - Sonia Maria Crovador Munhoz, R G. 4 190 621, Auxiliar de Planejamento, Temporário, Padrão 23-A, da Tabela .II;
III - Tarcísio Geraldo Faria, R.G.7.902.540, Cinematografista, Temporário, padrão 21-A, da Tabela .II;
IV - João Carlos dos Santos, R.G. 6.475.153, Cinematografista Temparário, padrão 21-A, da Tabela .II
V - João Victor de Araújo, R.G. 8.364.305, Escriturário, Temporário, padrão 16-A da Tabela .II,
VI - Mercedes Gonçalves, R.G. 4.635.995, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II,
VII - Nedy Maciel Saad, R G 7 217 216, Escriturário, Temporário, padrão 16-A da Tabela .II,
VIII - Silvia Regina Optiz Cordeiro, R.G. 11.621.549, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II,
IX - Nelson Alves dos Santos, R.G. 3.777.438, Gráfico, ExtranumerárioMensalista padrão 17-A da Tabela .II,
X - Raida Marsari Rosa, R.G. 4.791.082, Auxiliar de Oficina Temporário padrão 11-A, da Tabela .II
XI - Inaácio Mendes de Azevedo Filho, R.G. 6.574.759, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II,
XII - Waldo Damha, R.G. 5.499.971, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II,
XIII - Maria Aparecida Figueira, R.G. 4.482.105, Escriturário, ExtranumerárioMensalista, padrão 19-A, da Tabela .II,
XIV - Roberto Bianchi, R.G. 4.857.600, Gráfico, Temporário, padrão 14-A, da Tabela .II,
XV - Maria Rosa Beneduzi França, R.G 4.685.051, Escriturário, Temporário, padrão 16-A da Tabela .II
XVI - Maria Auxiliadora Colombo Arnoldi, R.G. 3.144.964, Escriturário Extranumerário-Mensalista, padrão 19-A, da Tabela .II,
XVII - Roseli Alves da Silva, R.G. 10.625.277, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II,
XVIII - Newton Aparecido do Prado, R.G. 6.151.080, Escriturário, Temporário, padrão 16-A da Tabela .II,
XIX - Madalena Cerozzi, R.G. 4.658.561, Escriturário, Temporário, padrão 16-A da Tabela .II,
XX - Francisco Paulo de Alcântara, R G 603 367, Jardineiro Temporário, padrão 8-A da Tabela .II,
XXI - Gonçalo Marques Ferreira, R.G. 5.367.320, Trabalhador Braçal Temporário padrão 4-A, da Tabela .II, e
XXII - Solange Martmez, R.G. 6.373.567, Escriturário, Temporário, padrão 16-A, da Tabela .II
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais