DECRETO N. 15.617, DE 26 DE AGOSTO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos
do
Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia para o Quadro da Secretaria da Cultura
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia para o Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Cultura, os cargos providos por:
I - José Geraldo Nogueira Moutinho, R.G 1.868.838, Agente
do Serviço Civil (Nível VI), padrão 60-C, da
Tabela III;
II - Neide Carvalho, R.G 1.457.133, Agente do Serviço Civil (Nível VI), padrão 61-E, da Tabela III;
III - Oswaldo Paulo, R.G. 3.428.023, Encadernador, padrão 20-D, da Tabela III;
IV - Arlindo Rodrigues da Costa, R.G n.° 2.066.823, Encadernador, padrão 27-E, da Tabela III;
V - Onofra da Costa Castilho, R.G 5.506.071, Servente, padrão 6-A, da Tabela III;
VI - Ignez Charbel Zemar, R.G 11.524, Técnico de Museus padrão 27-C, da Tabela III;
VII - Mário Ambuba, R.G 411.264, Escriturário, padrão 24-C, da Tabela III;
VIII - Euclides Callegari, R.G 2.023.290, Gráfico, padrão 24-D, da Tabela III; e
IX - Arnaldo Miranda dos Santos, R.G. 1.006.869, Escriturário, padrão 19-B, da Tabela III.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais