DECRETO N. 15.620, DE 27 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistêncial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Batatais
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais