DECRETO N. 15.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de agilizar a consecução de seus objetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 10.440.819,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 10.440.819,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais