DECRETO N. 15.621, DE 28 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de
agilizar a consecução de seus objetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 10.440.819,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil,
oitocentos e dezenove cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 10.440.819,00 (dez milhões,
quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e dezenove cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicação na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais