DECRETO N. 15.624, DE 28 DE AGOSTO DE 1980
Dispoe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52 078, de 24 de junho de 1969, aos
Senhores Tulio Chagas Nogueira e Henrique Beckmann Filho, no grau de
Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n.
52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais