DECRETO N. 15.627, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Secretaria do Intenor, a fim de atender despesas de custeio aquisição de material permanente e promoção de eventos cívicos nos Municípios,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 14.834.867,00 (quatorze milhões oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de que tratam os incisos II e III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 nos valores de Cr$ 14.023.139,00 (quatorze milhões, vinte e três mil, cento e trita e nove cruzeiros) e Cr$ 811.728,00 (oitocentos e onze mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), respectivamente. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, como segue:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais