DECRETO N. 15.627, DE 29 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Secretaria do Intenor, a fim de atender
despesas de custeio aquisição de material permanente e
promoção de eventos cívicos nos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$
14.834.867,00 (quatorze milhões oitocentos e trinta e quatro
mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito suplementar de que
trata o artigo anterior será coberto com recursos de que tratam
os incisos II e III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964 nos valores de Cr$ 14.023.139,00
(quatorze milhões, vinte e três mil, cento e trita e nove
cruzeiros) e Cr$ 811.728,00 (oitocentos e onze mil, setecentos e vinte
e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, como segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais