DECRETO N. 15.628, DE 29 DE AGOSTO DE 1980
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do
Governo do Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, em decorrência de
operação de financiamento realizada junto ao Banco
Nacional de Habitação - BNH,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 221.209.677,00
(duzentos e vinte e um milhões, duzentos e nove mil, seiscentos
e setenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará no Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito, nos termos do inciso IV, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais