DECRETO N. 15.628, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de fornecer a contrapartida do Governo do Estado à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em decorrência de operação de financiamento realizada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 221.209.677,00 (duzentos e vinte e um milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1980
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais