DECRETO N. 15.632, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando o financiamento da Universidade Estadual de Campinas, junto à Caixa Econômica Federal, com recursos provenientes do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, que observará no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á no projeto 08.44.205.1.002 - Hospital de Ensino.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, da Universidade Estadual de Campinas junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais