DECRETO N. 15.633, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, objetivando a criação de Serviço Regional, no Vale do Paraíba, para fazer frente a focos de Esquistossomose Mansônica, cuja incidência se apresenta expressiva nessa área, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 10.377.090,00 (dez milhões, trezentos e setenta e sete mil e noventa cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 10.377.090,00 (dez milhões, trezentos e setenta e sete mil e noventa cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais